Buscar

Em nova decisão, Tribunal de Justiça reafirma posse de terras ao grupo Jotapar em Sidrolândia

Cb image default
Conflito gerou tensão na região no final do ano passado. (Foto: WhatsApp - Noticidade)

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu nova decisão suspendendo carta de arrematação de leilão, usada pela BAMS Capital na tentativa de se apropriar das terras da Jatopar na região do Quebra Coco em Sidrolândia.

A UPI Amambaí é um dos lotes criados no processo de Recuperação Judicial da Jotapar, e estava sendo negociada dentro do processo. Ocorre que a BAMS utilizou créditos pertencentes a um dos credores da Agrisul para tentar arrematar o lote. Este credor, quando tomou ciência do fato de que seu crédito havia sido utilizado pela BAMS irregularmente, acionou a justiça, que então reconheceu o caráter ilícito da tentativa da Bams.

Na verdade, isso foi uma tentativa de golpe da Bams e definitivamente fracassou, a partir de agora, passará a responder pelas suas atitudes", afirma Jorge Mattar, advogado da Agrisul.

O Tribunal de Justiça destacou na sua decisão, que "diante dos graves indícios de fraude perpetrada pela agravada BAMS, que culminaram com a suspensão dos efeitos da cessão de créditos feita pela BBN, mostra-se prudente determinar a imediata suspensão dos efeitos da carta de arrematação da UPI Amambaí. Afinal, o bem foi arrematado mediante utilização dos créditos obtidos por meio de contrato cuja eficácia se encontra suspensa."

A suspensão da cessão de créditos no valor aproximado de R$ 27 milhões de reais já havia sido determinada pela 37a Vara Cível de São Paulo em dezembro de 2023, em decisão já confirmada pelo Tribunal de Justiça. A Bams fez então uma petição oferecendo uma carta de fiança para garantir a manutenção da cessão. Obviamente o juízo não aceitou a fiança ofertada pela Bams e manteve a suspensão da cessão de crédito.

A Bams recorreu então ao TJ-SP que, em decisão unânime manteve a suspensão da cessão de crédito fraudada, usada pela Bams para fazer o pagamento da arrematação das terras.

A decisão foi assinada pelo Desembargador Eduardo Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo.