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Juiz determina sequestro de R$ 103,9 milhões de possíveis envolvidos em esquema de corrupção em Sidrolândia

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Fernando Moreira Freitas da Silva em entrevista ao site Noticidade. (Foto: Arquivo Noticidade)  

Ao todo, dezenove pessoas e nove empresas tiveram o sequestro de bens e contas bancárias determinadas pela justiça, a decisão foi determinada pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia. Ele determinou o sequestro de R$ 103,9 milhões de envolvidos no esquema milionário de desvios de recursos públicos da Prefeitura de Sidrolândia.

Na última sexta-feira (7), a Justiça suspendeu o sigilo da medida assecuratória de sequestro de bens móveis e imóveis dos acusados de integrar o maior escândalo de corrupção da história da cidade.

“Observo a presença dos requisitos para a concessão da medida assecuratória de sequestro, já que demonstrou o Ministério Público, no mínimo, indícios veementes da responsabilidade penal dos representados, por meio dos crimes de fraudes a procedimentos licitatório, peculato, corrupção passiva e outros em desfavor do erário municipal de Sidrolândia”, concluiu o juiz.

O sequestro dos acusados foi solicitado pelos promotores Bianka Machadoi Mendes, de Sidrolândia, Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção), e Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande.

“Em conclusão, da análise conjunta das diversas provas obtidas, de fontes autônomas e diversas, chegamos à comprovação cabal de que os requeridos, formaram organização criminosa com a finalidade de cometer delitos, beneficiando empresários, servidores públicos e agentes políticos, ocasionando enriquecimento ilícito e lesão ao erário”, concluíram os promotores.

“No caso dos requeridos, por terem se beneficiado de infrações penais praticadas contra a Administração Pública, incidem as previsões constantes no Decreto-Lei n° 3.240/1941, de forma que a medida assecuratória do sequestro pode recair até mesmo sobre o patrimônio de proveniência lícita”, destacaram.

“Por fim, restou amplamente demonstrado que as empresas AR pavimentação e sinalização, CGS construtora e serviços, Do Carmo Comércio Varejista E Serviços De Manutenção Ltda, Rocamora Serviços De Escritório Administrativo Eirelli (Pc Mallmann), Empresa JL Serviços e Comércio, Empresa Maxilaine Dias De Oliveira, Empresa Heberton Mendonça Da Silva, 3M Produtos e Servicos LTDA, Marcondes foram utilizadas no esquema criminoso, com atuação sistemática e duradoura em fraudes e atos de corrupção envolvendo a compra fictícia de variados materiais para desviar dinheiro público. E, muito embora as empresas mencionadas não constem do polo passivo da ação penal, restou amplamente demonstrado que as referidas pessoas jurídicas foram utilizadas para a prática de delitos relacionados as fraudes a licitações, fraudes contratuais, peculatos e corrupções ativas e passivas com proveito econômico das infrações já denunciadas”, destacaram para justificar a inclusão das nove pessoas jurídicas no bloqueio.

O escândalo de corrupção ainda deve ser maior, pois é aguardada a publicação da delação premiada do ex-servidor público da prefeitura Tiago Basso da Silva, mantida em sigilo e homologada pelo Tribunal de Justiça.

Confira os nomes dos envolvidos e valores bloqueados:

R$ 12.562.281,18 em nome do requerido CLÁUDIO JORDÃO DE ALMEIDA SERRA FILHO;

R$ 12.386.831,18 em nome do requerido CARMO NAME JÚNIOR;

R$ 887.735,60 em nome do requerido UEVERTON MACEDO;

R$ 887.735,60 em nome do requerido JOSÉ ROCAMORA ALVES;

R$ 532.735,60 em nome do requerido MILTON MATHEUS PAIVA MATOS;

R$ 11.807.153,68 em nome do requerido THIAGO RODRIGUES ALVES;

R$ 532.735,60 em nome do requerida ANA CLÁUDIA ALVES FLORES;

R$ 532.735,60 em nome da requerida ROBERTA DE SOUZA;

R$ 423.312,00 em nome do requerido MARCUS VINÍCIUS ROSSENTINI DE ANDRADE COSTA;

R$ 532.735,60 em nome do requerido LUIZ GUSTAVO JUSTINIANO MARCONDES;

R$ 598.762,00 em nome da requerida JACQUELINE MENDONÇA LEIRIA;

R$ 36.800,00 em nome do requerido HEBERTON MENDONÇA DA SILVA;

R$ 11.807.153,68 em nome do requerido VALDEMIR SANTOS MONÇÃO;

R$ 11.926.719,18 em nome do requerido CLEITON NONATO CORREIA;

R$ 11.926.719,18 em nome do requerido EDMILSON ROSA;

R$ 11.807.153,68 em nome da requerida FERNANDA REGINA SALTARELI;

R$ 119.565,50 em nome da requerida MAXILAINE DIAS DE OLIVEIRA;

R$ 119.565,50 em nome do requerido ROGER WILLIAM THOMPSON;

R$ 82.312,50 em nome do requerido RAFAEL RODRIGUES;

R$ 11.066.695,35 em nome da empresa AR PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO;

R$ 475.649,40 em nome da empresa CGS CONSTRUTORA E SERVIÇOS;

R$ 532.735,60 em nome da empresa DO CARMO COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA;

R$ 532.735,60 em nome da empresa ROCAMORA SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI (PC MALLMANN);

R$ 598.762,00 em nome da empresa JL SERVIÇOS E COMÉRCIO;

R$ 119.565,50 em nome da empresa MAXILAINE DIAS DE OLIVEIRA;

R$ 36.800,00 em nome da empresa HEBERTON MENDONÇA DA SILVA;

R$ 532.735,60 em nome da empresa 3M PRODUTOS E SERVICOS LTDA;

R$ 532.735,60 em nome da empresa MARCONDES SERIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO.